Consórcio retoma retirada de lâmpadas em Tatuí após autorização judicial por falta de pagamento

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A empresa Consórcio TS Tatuí retomou nesta quinta-feira (10) a retirada de luminárias e equipamentos de LED da iluminação pública da cidade. A ação ocorre após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizar a rescisão contratual devido à inadimplência da prefeitura, que acumula mais de 12 meses de débitos. O consórcio alega que o cronograma da retirada foi apresentado à gestão municipal no final de agosto.

A decisão judicial, proferida em 18 de agosto, reconhece o direito da empresa de reaver os equipamentos diante da falta de pagamento. Para mitigar os transtornos à população e evitar que áreas fiquem às escuras, a Justiça estabeleceu condições específicas para a retirada. Entre elas, a notificação prévia à prefeitura com cinco dias úteis de antecedência, detalhando os locais afetados.

Foi definido também um limite diário para a remoção das lâmpadas, impedindo o desligamento simultâneo de grandes áreas que poderia deixar bairros inteiros sem iluminação. Além disso, a retirada de equipamentos em locais considerados prioritários, como proximidades de hospitais, escolas, pontos de ônibus e vias de grande circulação, só pode ocorrer mediante a reposição imediata pela prefeitura.

Em junho, uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia suspendido a retirada, determinando a manutenção da iluminação até uma nova análise. Na ocasião, o ministro Herman Benjamin considerou a inviabilidade de substituições em massa devido a limitações operacionais.

A prefeitura de Tatuí informou que está em negociação com o consórcio para viabilizar a troca dos equipamentos sem comprometer a iluminação pública. Segundo a gestão municipal, 35 luminárias já foram retiradas no bairro Parque Residencial Colina das Estrelas e imediatamente repostas pela secretaria competente, sendo esta a primeira área a receber o serviço.

O imbróglio teve início com uma dívida de R$ 4 milhões, que, segundo a prefeitura, atualmente está em R$ 600 mil após quitação parcial. A Justiça determinou ainda que a prefeitura pague uma multa diária de R$ 10 mil caso interfira no procedimento de retirada dos equipamentos.

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