
A Justiça de Presidente Prudente determinou que a Prefeitura apresente, em até 30 dias, evidências que comprovem o progresso nas obras de encerramento e recuperação ambiental do antigo lixão municipal. A decisão, assinada pelo juiz Luiz Augusto Esteves de Mello, também estabelece uma multa diária de R$ 3 mil caso as novas exigências não sejam atendidas. O magistrado observou que o município cumpriu apenas parcialmente as obrigações acordadas para a área.
Segundo a determinação judicial, a demora na conclusão das intervenções e na realização dos monitoramentos ambiental e geotécnico persiste. Documentos apresentados pela própria administração municipal indicam que o contrato das obras atingiu apenas 40,93% de execução física até agosto de 2026. Entre os serviços ainda pendentes estão o retaludamento, a regularização de encostas, a correção de erosões e a cobertura de resíduos que permanecem expostos.
A decisão judicial também apontou falhas no monitoramento da estabilidade e das condições ambientais da área. Embora equipamentos para monitoramento do terreno tenham sido instalados, o relatório técnico mais recente não foi apresentado ao processo, e a comprovação de medições posteriores também falhou. O acompanhamento de águas subterrâneas e gases está interrompido desde maio de 2024, segundo os autos.
Diante disso, a prefeitura precisa fornecer informações atualizadas sobre o andamento físico e financeiro das obras, apresentar relatórios de medição e registros fotográficos, além de listar os serviços que ainda necessitam ser executados. A administração municipal também deverá comprovar a correção de erosões, a cobertura de resíduos e a regularização de áreas com necessidade de revegetação.
A Justiça também exigiu a comprovação do funcionamento dos sistemas de drenagem de águas pluviais, canalização de chorume e drenos de gases. Além disso, um cronograma vinculante com prazo final para novembro de 2026 deve ser apresentado para a conclusão definitiva das obras. A prefeitura terá que demonstrar a retomada do monitoramento ambiental e geotécnico e propor um plano para sanar problemas em poços de acompanhamento de águas subterrâneas e gases.
A análise da suficiência dos monitoramentos ambientais previstos ficará a cargo da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo). Caso a prefeitura não cumpra as determinações dentro do prazo de 30 dias, a multa diária de R$ 3 mil será aplicada sobre fatos futuros, mantendo-se a cobrança de multas anteriores já vencidas. Após a manifestação da prefeitura e da Cetesb, o Ministério Público avaliará o cumprimento das exigências no processo.


