Justiça de SP condena Enel por falhas em apagão histórico de dezembro de 2025

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Magistratura paulista aponta deficiências da concessionária em restabelecer energia após ciclone, contrariando alegações da empresa. Mais de 2 milhões de consumidores foram afetados.

A Justiça de São Paulo determinou que a Enel Distribuição São Paulo falhou na prestação do serviço de fornecimento de energia durante o massivo apagão ocorrido em 9 e 10 de dezembro de 2025, que deixou mais de 2 milhões de consumidores sem luz. A decisão, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), rejeitou a justificativa da concessionária de que o ciclone extratropical foi o único responsável pelas interrupções prolongadas.

O MPSP sustentou que, apesar do fenômeno climático ter sido o gatilho para as falhas, ele não foi a causa exclusiva da extensão dos transtornos e da demora na normalização do serviço. Eventos climáticos, independentemente de sua intensidade, são riscos inerentes à operação da Enel, exigindo que a empresa mantenha infraestrutura, planejamento e capacidade operacional adequados para mitigar seus impactos na população.

Entre as falhas apontadas pelo Ministério Público estão a concentração de equipes apenas em horário comercial, a significativa redução do efetivo durante a noite e madrugada, o uso insuficiente de veículos de grande porte e a falta de preparo de equipes para ocorrências complexas. Além disso, foram citadas a baixa resolutividade dos atendimentos e deficiências no controle da vegetação próxima à rede elétrica.

Dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) revelaram que, apenas em 10 de dezembro de 2025, ocorreram 6.715 interrupções no fornecimento. Deste total, 46% demoraram mais de 24 horas para serem solucionadas, afetando cerca de 759 mil unidades consumidoras. O MPSP ressaltou que alguns consumidores ficaram sem energia por até seis dias, com a ocorrência mais longa durando mais de 142 horas.

A Justiça considerou que a intensidade do ciclone pode ter iniciado as interrupções, mas não justifica a extensão do tempo para o restabelecimento. A decisão enfatiza que os danos foram agravados por insuficiências no planejamento, na manutenção e na capacidade de resposta da Enel.

Em sua defesa, a Enel afirmou que sua atuação foi compatível com a magnitude do evento, atribuindo o principal impacto aos ventos fortes e prolongados. A empresa destacou que restabeleceu o fornecimento para 2,5 milhões de unidades em nove horas e para 80% dos clientes afetados em 24 horas, mobilizando cerca de 1,6 mil equipes.

A concessionária também alegou que o número de equipes atuando foi superior aos parâmetros previstos no Plano de Recuperação apresentado à Aneel, com equipes de outras especialidades atuando complementarmente. A Enel reforçou uma evolução consistente em seus indicadores de atendimento emergencial nos últimos três anos.

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