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A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o texto-base da PEC da Segurança Pública. A proposta endurece regras para facções criminosas e altera o pacto federativo no combate ao crime.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, em votação simbólica nesta quarta-feira (2), o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. A iniciativa, originada no Poder Executivo, visa endurecer as normas de combate a chefes de facções criminosas e instituir um novo acordo federativo entre a União, estados e municípios para enfrentar o crime organizado no país.
A proposta já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados em caráter de substitutivo. O relator da matéria no Senado, senador Rogério Carvalho (PT-SE), ressaltou que a proposta decorre da constatação de que a criminalidade organizada transcendeu a esfera estadual, tornando-se um problema de alcance nacional e internacional. Ele explicou que as facções criminosas se originaram em presídios estaduais e se consolidaram em áreas vulneráveis, explorando um modelo constitucional de segurança pública fragmentado.
Durante a análise na CCJ, o colegiado precisou adiar a deliberação sobre um destaque apresentado para que a sessão pudesse ocorrer no plenário do Senado. A expectativa é que a votação seja retomada em momento oportuno para a conclusão da análise do projeto. Após a aprovação na comissão, o texto seguirá para a votação em plenário.
No parecer aprovado, o relator rejeitou a maioria das emendas propostas. Dentre as acolhidas, destacou-se a que impede a inclusão na Constituição Federal da previsão de arrecadação de recursos de empresas de apostas digitais (bets). O dispositivo, apelidado de “constitucionalização das bets”, havia sido incluído na PEC na Câmara, destinando 30% da arrecadação das apostas a fundos de segurança e penitenciários. No Senado, a matéria foi retirada da PEC e passará a ser definida por lei ordinária.
Emendas que propunham a criação de um Sistema Nacional de Antecedentes Criminais (SINAC) e que retiravam a competência do Tribunal do Júri para julgar homicídios de integrantes de facções ultraviolentas foram rejeitadas. Carvalho argumentou que o SINAC pode ser instituído por lei ordinária e que questões sobre o Tribunal do Júri cabem ao Supremo Tribunal Federal. Uma emenda que incluía agentes de trânsito como órgãos de segurança pública foi negada por fugir ao escopo da PEC.
O texto-base da PEC aprovada no Senado propõe a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), modificando o artigo 144 da Constituição. O Susp visa promover a cooperação entre todos os órgãos de segurança do país, estabelecendo atuação por meio de forças-tarefas intergovernamentais, compartilhamento de informações e sistemas integrados entre esferas federal, estadual, distrital e municipal.
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