
Regiões de Campinas e Piracicaba aumentam matrículas de alunos superdotados O número de matrículas de alunos com superdotação – também chamados de “superinteligentes” – quase dobrou em Piracicaba (SP) e Limeira (SP) entre 2024 e 2025, segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O assunto voltou à tona em junho deste ano, quando o governo federal sancionou a lei que cria a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, mas vetou dispositivos considerados centrais para a identificação desses alunos nas redes de ensino (veja detalhes abaixo).
O levantamento do Inep mostra que tanto em Piracicaba quanto em Limeira o aumento de matrículas desses estudantes superou 80%. Veja abaixo: Piracicaba 2024: 22 matrículas 2025: 40 matrículas Aumento: 81,8% Limeira 2024: 17 matrículas 2025: 31 matrículas Aumento: 82,4% O crescimento nas duas cidades reflete, ainda que de forma mais acentuada, o cenário observado em todo o estado de São Paulo, que viu o número de alunos com superdotação crescer de 4.376 para 5.660 no mesmo período.
Piracicaba e Limeira quase dobram matrículas de alunos superdotados Pixabay Política nacional A Lei nº 15.436/2026 estabelece diretrizes para reconhecimento, acompanhamento e desenvolvimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação em todo o país. Entre as medidas previstas, estão a criação de um cadastro nacional, a oferta de atendimento educacional especializado e a possibilidade de flexibilização da trajetória escolar.
A nova política também passa a contemplar estudantes com dupla excepcionalidade — aqueles que, além das altas habilidades, apresentam alguma deficiência, transtorno do espectro autista ou outro transtorno do neurodesenvolvimento. A legislação define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade, grande capacidade de aprendizagem e profundo envolvimento em temas de interesse.
Para esses estudantes, a lei prevê atendimento educacional especializado complementar à escolarização regular. Entre as possibilidades estão programas de enriquecimento curricular, aprofundamento de conteúdos, agrupamento por áreas de interesse e aceleração dos estudos.


