Conselho eleva limite de remuneração do Eco Invest Brasil

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou o limite de remuneração do quinto leilão do programa Eco Invest Brasil, o que pode incentivar as instituições financeiras que estruturam e operam os fundos de inovação do…

O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou o limite de remuneração do quinto leilão do programa Eco Invest Brasil, o que pode incentivar as instituições financeiras que estruturam e operam os fundos de inovação do programa a financiarem mais projetos. Aprovada nesta quinta-feira (27) em reunião extraordinária, a mudança altera as regras do programa voltado ao financiamento de projetos ligados à transformação ecológica.

Notícias relacionadas: CMN institui regime especial para fundos de inovação no Eco Invest. Com a nova regra, a instituição financeira poderá receber até 3% ao ano pela injeção de recursos aos Fundos de Inovação.

Antes, o limite era de 2% ao ano. Somado à remuneração fixa de 1% ao ano para os recursos da Linha Eco Invest Brasil, como em outros editais, o custo total da operação fica limitado a 4% ao ano.

Segundo o Ministério da Fazenda, a alteração considera que as instituições financeiras vencedoras do quinto leilão do Eco Invest Brasil terão responsabilidades maiores do que em uma operação de crédito convencional. Além de emprestarem os recursos, elas serão responsáveis por estruturar e operar os fundos, incluindo: coordenação de prestadores de serviços; definição e acompanhamento da governança (administração); controles financeiros; acompanhamento dos recursos durante o ciclo de investimento.

Como os fundos terão atuação de longo prazo, o CMN considerou necessário adequar a remuneração à complexidade dessas atividades. Limite máximo Exceto no caso da remuneração fixa de 1% ao ano, os percentuais definidos pelo CMN são tetos, não taxas obrigatórias.

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