
Decisão do TRF1 derrubou norma do Conselho Federal de Odontologia que reconhecia harmonização orofacial como especialidade. Conselho de Odontologia afirma que vai recorrer e que, por ora, nada muda.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou nesta quarta-feira (19) uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que habilitava cirurgiões-dentistas a realizarem procedimentos de harmonização orofacial. A decisão, publicada após recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), suspende a validade da norma que estava em vigor desde 2019.
Com a anulação, o TRF1 entendeu que o CFO extrapolou seus limites ao incluir procedimentos estéticos faciais em uma resolução própria, sem que houvesse previsão legal federal para tal ampliação de competência. O tribunal baseou sua decisão no entendimento de que apenas a legislação federal pode definir os limites de atuação de cada profissão, e que conselhos de classe podem apenas regulamentar e fiscalizar, sem expandir funções legalmente estabelecidas.
A resolução contestada permitia aos dentistas a aplicação de toxina botulínica, preenchimentos, técnicas para estimular colágeno, uso de laser, intradermoterapia e lipoplastia facial. O Conselho Federal de Medicina, por meio de seu presidente José Hiran Gallo, afirmou em nota que a lei não autoriza procedimentos estéticos invasivos fora do campo de atuação próprio da Odontologia.
O Conselho Federal de Odontologia, por sua vez, declarou que vai recorrer da decisão e que, no momento, não há alteração nas atribuições dos cirurgiões-dentistas. A entidade sustenta que a harmonização orofacial é parte da área de atuação da Odontologia e que a legislação da profissão já permite tais procedimentos. O CFO também se comprometeu a contestar qualquer interpretação que questione a capacidade técnica dos dentistas na área, ressaltando que a especialidade possui regras de formação e qualificação específicas.


