MP defende soma de votos de partidos para cláusula de barreira, mas recebe críticas

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A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) manifestou-se a favor da soma dos votos da Federação Renovação Solidária, composta por Solidariedade e PRD, com os do Avante, que pretende se unir à federação. O objetivo é alcançar a cláusula de barreira, que garante acesso a recursos do Fundo Partidário e à propaganda eleitoral. O Avante já aprovou sua entrada na federação, que aguarda autorização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para formalizar a nova composição antes do início da próxima legislatura.

O professor de Direito Constitucional Gustavo Sampaio, da Universidade Federal Fluminense (UFF), criticou a posição da PGE, argumentando que a participação isolada dos partidos nas eleições impede o acesso ao Fundo Partidário. Segundo ele, a federação não teria superado a cláusula de barreira, o que inviabiliza a soma dos votos. “Se o partido e a federação concorreram separadamente, não vejo como isso pode ser considerado para o acesso a recursos”, afirmou Sampaio.

A federação e o Avante precisam atingir o mínimo de votos exigido para superar a cláusula de barreira, que requer pelo menos 2,5% dos votos válidos nacionais ou a eleição de 13 deputados federais. No entanto, ambos os partidos não conseguiram cumprir esses critérios nas últimas eleições. A federação argumenta que a separação nas eleições não deve ser um obstáculo para a soma dos votos, já que os quocientes eleitorais permanecem inalterados.

O advogado da Federação, Alexandre Bissoli, defendeu que não há proibição legal para a inclusão do Avante no bloco e que a criação da federação respeitou os prazos legais. Em um parecer enviado ao TSE, a PGE reconheceu que a disputa separada do Avante não impede a soma dos votos, mas ressalvou que isso não altera o quociente eleitoral.

A PGE também destacou que a falta de contestação por outros partidos fortalece a posição da federação. Além disso, citou uma decisão anterior do presidente do TSE, ministro Nunes Marques, que permitiu o uso de critérios de arredondamento em casos semelhantes, afirmando que isso não interfere nas regras da disputa. A situação continua gerando debates sobre a interpretação das normas eleitorais e a viabilidade da união entre os partidos.

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