Brasil amplia Margem Equatorial em 380 mil km² com base em decisão da ONU

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Agência Nacional do Petróleo expandiu área para exploração de petróleo e gás, somando 11 novos setores após reconhecimento de ampliação da plataforma continental brasileira pela ONU.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) anunciou nesta sexta-feira (2) a inclusão de 11 novos setores exploratórios na Margem Equatorial, totalizando 380 mil quilômetros quadrados. A expansão se baseia em decisão da Organização das Nações Unidas (ONU) que ampliou a plataforma continental brasileira, área estratégica para a produção de petróleo e gás.

Os 11 novos setores, classificados pela ANP como Nova Fronteira Exploratória, abrangem 501 blocos de exploração e são equivalentes em tamanho a estados como Mato Grosso do Sul ou países como a Alemanha. Essa decisão da diretoria da agência reguladora, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, visa aumentar o potencial de descobertas na região, considerada uma promissora nova fronteira petrolífera.

A plataforma continental, que compreende o leito e o subsolo submarino além do mar territorial, teve sua extensão ampliada após o reconhecimento do Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira pela Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) da ONU em 2025. Esse reconhecimento, coordenado pela Marinha, permitiu à ANP a incorporação dos novos setores na Margem Equatorial.

A Margem Equatorial, frequentemente comparada ao pré-sal, atrai grande interesse de empresas do setor e do governo devido ao seu potencial para produção de petróleo e gás, com descobertas recentes na Guiana e Suriname reforçando essa expectativa. A Petrobras, por exemplo, anunciou recentemente sua segunda descoberta na bacia da Foz do Amazonas, na costa do Amapá, parte dessa nova fronteira exploratória.

Os novos setores estão distribuídos em bacias como Barreirinhas, Ceará, Foz do Amazonas, Potiguar e Pará-Maranhão, localizados em profundidades superiores a 3 mil metros. A ANP informou que os 501 blocos não serão automaticamente incluídos no sistema de leilão de Oferta Permanente, dependendo de análises específicas e ritos regulatórios. A expansão não afeta contratos vigentes, e a análise socioambiental considerou unidades de conservação sem identificar inviabilidades.

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